CAMPANHA PARA FIM DO POLÍTICO PROFISSIONAL
FIM DO POLÍTICO PROFISSIONAL – Campanha em vigor no Brasil conforme o documento registrado em Belo Horizonte com o nº 995678 – em 19/08/2009 – Cartório 2º Ofício de Documentos e Títulos – Rua Guajajaras, nº 197 – CEP 30.180-100.
CONHEÇA OS DETALHES: http://www.homemarketing.com.br/service04%20-%20Prog%2017-FUR-FOCO3-3%20FIM%20POL%C3%8DTICO%20PROFISSIONAL.htm
ASSINE A PETIÇÃO PÚBLICA:
http://www.peticaopublica.com.br/?pi=P2012N25471
Agradecemos o comentarista Dr. Luiz Flávio Gomes (Ver o Jornal da Cultura – 21 horas do dia 08/04/2014 http://t.co/nFr1RYPxVx) que foi muito feliz ao afirmar que o Brasil precisa adotar a ideia do FIM DO POLÍTICO PROFISSIONAL.
Dr. Luiz Flávio Gomes é um jurista e cientista criminal, foi promotor de justiça, juiz de direito e advogado, provou que é um “cabeça pensante” da mais alta estirpe. Com o apoio de uma mente brilhante como essa, facilmente a campanha ganhará a simpatia de muitos e muitos brasileiros.
Apesar de existir desde 2009, a campanha não obteve apoio da imprensa. Esteve publicada no Google Blogger (www.fimdopoliticoprofissional.biz) que por retaliação, a tirou do ar. Hoje, a campanha também está publicada no blog https://midiaticosensorial.com/gestao-do-presente-campanha-fim-do-politico-profissional-assine-a-peticao-publica/, que atende à Coluna Editorial Prontanálise, cujo domínio http://www.prontanalise.biz foi roubado dentro do Google em 2012, o que está sob demanda judicial.
SÍNTESE DOS OBJETIVOS:
• Promover a rotatividade no congresso nacional para diminuir o poder dos maus políticos e incentivar a entrada de novos representantes.
• Valorizar o voto para criar um novo cidadão preocupado com os valores e princípios éticos que norteiam a pura essência da cidadania.
• Modernizar a vida política como forma de obter uma administração pública “recíproca e sintonizada” com a evolução social, cultural, moral, tecnológica e econômica.
• Valorizar as leis que coadunam com a vontade real do povo, extinguindo as inoperantes e reformulando as que foram, por exemplo, aprovadas pelos “mensalões”.
• A CAMPANHA FIM DO POLÍTICO PROFISSIONAL BUSCA A CONSCIÊNCIA UNIVERSAL NO COMBATE AO IMORAL LEGALIZADO, SENDO EXTENSIVA A OUTROS PAÍSES. A nova democracia exige que os países tornem se modernos também perante a construção de leis e controles também modernos, receptíveis às inovações sadias e inibidoras das “guaritas corporativas” quase sempre construídas pela alma do homem mau em prejuízo dos menos favorecidos.
No Brasil, a campanha é reação lúcida contra o estado de calamidade que os atuais políticos transformaram a vida brasileira, com reflexos diretos na formação do povo e percepção clara de que o país é um eterno mal governado. O que tanto prejudica sua imagem nas parcerias comerciais e o distancia da melhor convivência com outros povos, não o tornando digno de conquistar as amizades sinceras e duradouras. Ver detalhes nos links: http://wp.me/P31Lbb-5F e http://wp.me/P31Lbb-5L
REFORMA DO LEGISLATIVO E DAS LEIS BRASILEIRAS PROPOSTA PELA NOVA FACE DOS CARAS PINTADAS
Todos os conteúdos aqui demonstrados constituem-se nas próprias diretrizes e fundamentos em que se baseiam a SUBCAMPANHA FIM DO POLÍTICO PROFISSIONAL lançada oficialmente pela CAMPANHA GERAL TEMPOS DE DEPURAÇÃO em 19/08/2009.
Atenção: Já recebemos várias sugestões de ampliação e melhoramentos dos itens dessas diretrizes, estamos providenciando os registros no mesmo cartório com autorização dos vários autores.
ESTES SÃO OS CONTEÚDOS QUE ESTÃO REGISTRADOS EM CARTÓRIO:
- É dever do povo a reestruturação da vida política de qualquer país.
- A matéria sobre a consciência política deverá ser obrigatória a partir do segundo grau de ensino, que deverá priorizar a convivência político-social e a formação de equipes de trabalho. Vamos recriar o senso patriótico em função da melhor convivência com o atual mundo globalizante.
- O voto não será mais obrigatório.
- O sistema de votação será unicamente distrital.
- As casas legislativas deverão voltar a cumprir os objetivos que lhes foram destinados.
- Ser um representante do povo é apenas uma honra de prestar serviços obrigatórios à sociedade.
- Ser um representante do povo é só um privilégio momentâneo concedido pelo voto e não uma profissão ou um meio de fazer fortuna.
- Não há privilégios para que o eleito se diferencie de qualquer cidadão.
- Os políticos brasileiros não podem ser os mais bem pagos do mundo. Não há razão para isso. Os salários serão suficientes apenas para que os deveres legislativos sejam exercidos com dignidade e sem pompas desnecessárias.
- As casas legislativas não podem continuar sendo balcões de negócios, onde se criam e abastecem fortunas protegidas por um corporativismo ofensivo aos demais cidadãos.
- Será proibido qualquer tipo de lobby junto aos parlamentares e quem o fizer, responderá por crime doloso.
- Do orçamento: O escritório do cidadão eleito não deve ter mais que três funcionários concursados e nunca será permitida a contratação de seus parentes ou de outros eleitos. O gasto mensal com salários não deverá ser mais que R$30.000,00, (trinta mil reais), incluindo o do próprio eleito. Os gastos mensais com expediente e viagens não deverão ultrapassar a R$5.000,00 (Cinco mil reais). Todas as outras despesas serão excluídas.
- Todos os votos deverão ser abertos e com a cobertura visual das filmagens oficiais disponíveis a qualquer cidadão.
- Nenhum cidadão deverá ser eleito por mais que dois mandatos consecutivos ou não.
- Os tempos de mandato serão contados para fins de aposentadoria pelo INSS, obedecendo aos critérios legais para qualquer cidadão.
- Todas as aposentadorias concedidas exclusivamente pelo poder legislativo deverão ser anuladas para quem exerceu até três mandatos.
- As casas legislativas deverão ser enxugadas do excesso de funcionários.
- O sistema de governo atual é uma mistura de presidencialismo e parlamentarismo e isso terá que ser mudado e definido para efeito de melhor racionalização dos poderes.
- A figura das medidas provisórias do poder executivo será extinta.
- Se um cidadão conseguir ser eleito para presidente, não poderá mais se candidatar a nenhum cargo legislativo ou ocupar qualquer outro no executivo e/ou judiciário.
- Um cidadão eleito para ocupar um cargo público tem que ter conduta ilibada e sem qualquer tipo de pendência com a justiça. Deverão antecipadamente ter sua vida pregressa completamente averiguada pelos tribunais eleitorais.
- Um cidadão eleito tem que ter a habilitação exigida para exercer cargos públicos equivalentes.
- O julgamento político deverá ser extinto e será prevalecido apenas o judicial.
- As CPI’s serão apenas de foro administrativo.
- Não poderá haver coligação com mais de dois partidos.
- Nenhuma lei ou projeto poderá ultrapassar 360 dias sem aprovação ou desaprovação definitiva.
- Qualquer cidadão eleito poderá ter seu voto individual diferente do partido.
- Os líderes das bancadas não poderão mais ter domínio sobre os votos individuais dos eleitos.
- As minorias poderão votar em bloco em defesa dos menos favorecidos da sociedade, mesmo que pertençam a partidos diferentes.
- Qualquer cidadão poderá fazer uma representação judicial contra o eleito, isso para pedir acerto de comportamento ou perda do mandato.
- O cargo e o mandato pertencem ao partido e não ao cidadão eleito. Em nenhuma hipótese será permitida a transferência de partido ou ficar sem partido.
- Os eleitos não podem desrespeitar os próprios cargos legislativos, sob pena de serem obrigados a devolvê-los ao partido por ordem judicial, a pedido de qualquer cidadão ou do próprio partido, e com prazo de julgamento e cumprimento de no máximo 90 (noventa) dias.
- Os desempenhos dos parlamentares serão avaliados individualmente e não sob a massa corporativa protetora do seu partido.
- Os parlamentares não poderão mais avaliar os seus pares, se estiverem também encobertos pelo mesmo manto corporativo de proteção, que exclui as suas próprias idéias e em defesa cínica de verdadeiras quadrilhas enraizadas nas casas legislativas.
- Essas quadrilhas deverão ser prontamente denunciadas, e caso não o sejam por quem tem conhecimento delas, será considerado como conivente e sujeito às mesmas penas que a elas forem impostas.
- Os parlamentares e presidentes das casas legislativas sob suspeita de envolvimento em quaisquer atos ilícitos praticados, antes e durante, o exercício de seus mandatos, terão o prazo máximo de cinco dias para se ausentarem dos seus cargos. A fim de que as suas influências não perturbem o andamento das investigações dos fatos. E não poderão voltar aos cargos antes que as apurações sejam concluídas. Os partidos políticos terão um prazo também de cinco dias corridos para substituir os parlamentares envolvidos.
- Os substitutos dos deputados serão os que tiverem melhor colocação no ranque geral de votos dentro do partido. Substitutos dos senadores serão os deputados mais votados dentro do partido. Extinguindo-se a figura do suplente acoplado sem voto.
- As leis aprovadas sob a aura do mensalão deverão ser anuladas e refeitas.
- Colocar cláusulas paraquedistas em leis ou projetos, que não dizem nada a respeito, isso será considerado falta grave e sujeita à perda do mandato.
- Toda a lei que tiver cláusulas paraquedistas deverá ser anulada de pleno direito, ela será inexistente no seu nascedouro.
- Qualquer lei será extinta de pleno direito e no seu nascedouro, se for feita para burlar, mascarar, desviar ou complementar falsamente os objetivos de lei anterior já apreciada sua constitucionalidade pelo Supremo Tribunal Federal.
- Essas diretrizes não poderão ser mudadas, formando um arcabouço pétreo de preservação à boa conduta dos trabalhos legislativos.
- No que couber, todas essas diretrizes são válidas e extensivas também às esferas executivas e jurídicas.
- Nenhum cargo do executivo poderá ser ocupado por quem tem mandato legislativo ou por indicação política.
- Os cargos do executivo não poderão mais servir de meios de barganha para se obter apoio dos partidos políticos, sindicatos e conselhos profissionais.
- Durante as eleições para presidente, vice-presidente, governadores e prefeitos, os candidatos deverão apresentar a chapa completa com a relação dos futuros ocupantes dos cargos de confiança nas esferas inferiores.
- As estatais sob o ordenamento das sociedades anônimas não serão mais consideradas como entes de participação nos governos, inclusive, para obter benefício de desempenho na geração de receita ao considerar a apuração das contas públicas.
- As classes profissionais e sindicais terão direito de eleger representantes exclusivos nas esferas legislativas federais, estaduais e municipais.
- Os conselhos profissionais e sindicatos serão democratizados e obedecerão estas mesmas diretrizes de comportamento aqui expostas, como forma de incentivo para que os cidadãos aprendam a exercer a vida política.
- Qualquer cidadão poderá fazer uma representação judicial contra os membros do judiciário e executivo para pedir acerto de comportamento ou exoneração do cargo.
- As escolhas dos membros dos tribunais de quaisquer espécies não poderão ter indicação de quem quer que seja e tão somente por votação interna do poder judiciário. O mesmo será válido para os ministérios públicos.
- O tempo máximo será de 360 dias corridos, para que um processo percorra todos os trâmites e esferas judiciais. Se forem ultrapassados esse prazo o postulante terá ganho de causa para qualquer efeito legal. Não cabendo recursos de qualquer tipo.
- A indústria dos recursos deverá ser extinta.
- Se um advogado falar mentiras em defesa do seu cliente, será automaticamente responsabilizado civilmente e com penalidades impostas pelo poder judiciário sob representação de qualquer cidadão.
- Qualquer cidadão poderá entrar com um processo nos tribunais, fundamentando sua postulação sem a intermediação de advogados. Os próprios tribunais deverão ter a padronização necessária para interpretar as postulações dos requerentes.
- A lei de defesa do consumidor deverá abranger os bens de qualquer valor.
- As decisões das delegacias específicas em defesa do consumidor não mais terão caráter só de mediação, e deverão ser cumpridas para quaisquer efeitos legais, não cabendo recurso ao judiciário.
- O inquérito policial deverá ser de 120 dias, podendo ser estendido por mais 30 dias nos casos que requerem mais sutilezas investigativas. Atualmente, o curto prazo das investigações vem beneficiando os bandidos.
- Os responsáveis pelos inquéritos mal formulados deverão responder civilmente e responsabilizados pelos danos causados a terceiros.
- As penas criminais deverão ter os seus cálculos refeitos em função de que os criminosos julgados por crimes hediondos fiquem mais tempo na prisão.
- As esferas policiais não poderão ser envolvidas pela idéia de desempenho baseado em quantidades de prisões. Que muitas vezes tornam-se desnecessárias e até descabidas.
- A aura arrecadatória do estado não poderá sobrepor-se ao senso educacional que deveriam ter os radares de trânsito.
- O estado é o único responsável pelos menores infratores, que deverão ser recolhidos às entidades de internamento para efeito educacional.
A simplicidade nunca fica sozinha.
Mãos que pensam, pés que enxergam.
Um abraço a todos.
Chacattis Tadadota
Continua…
- Publicado em: Tempos de Depuração
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