#GIRANDOWHATSAPP: COMBATE À “INDÚSTRIA DAS MULTAS” E OUTROS ABUSOS
#MIDIATICOSENSORIAL >>> #UTILIDADEPUBLICA – VEJA AS FACILIDADES E OS DIREITOS QUE VOCÊ DESCONHECE https://wp.me/p31Lbb-1tY
#BLOGOSFERA EM AÇÃO
- CERTIDÕES – CARTÓRIO ELETRÔNICO: www.cartoriopostal.com.br
Quem quiser tirar uma cópia da certidão de nascimento, ou certidão de casamento, não precisa mais ir até um cartório, pegar senha e esperar um tempão na fila.
O cartório eletrônico, já está no ar!
Nele você resolve essas e outras burocracias, 24 horas por dia, on-line.
Copias de certidões de óbitos, imóveis, e protestos também podem ser solicitados pela internet.
Passe para todo mundo, que este e um serviço da maior importância.
- AUXILIO A LISTA – TELEFONE 102, NÃO! >>>> AGORA É 08002800102:
Vejam só, como não somos avisados das coisas que realmente são importantes.
Na consulta ao 102, pagamos R$ 1,20 pelo serviço.
Só que a telefônica não avisa que existe um serviço verdadeiramente gratuito.
Não custa divulgar para mais gente ficar sabendo.
- MULTA DE TRANSITO – ESSA VOCÊ NÃO SABIA:
No caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.
E só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB.
Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa.
Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito.
Perde os pontos, mas não paga nada.
Código de Transito Brasileiro.
Art. 267 – Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito a infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providencia como mais educativa.
- IMPORTANTÍSSIMO – DOCUMENTOS ROUBADOS – BO (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) DA GRATUIDADE – LEI 3.051/98.
VOCÊ SABIA?
Acho que grande parte da população não sabe, e que a Lei 3.051/98 que nos dá o direito de em caso de roubo ou furto (mediante a apresentação do Boletim de Ocorrência), gratuidade na emissão da 2a via de tais documentos como:
Habilitação (R$ 42,97);
Identidade (R$ 32,65);
Licenciamento Anual de Veiculo (R$ 34,11).
Para conseguir a gratuidade, basta levar uma cópia (não precisa ser autenticada) do Boletim de Ocorrência e o original ao DETRAN para Habilitação e Licenciamento e outra cópia a um posto do IFP.
DIVULGUEM PARA O MAIOR NÚMERO DE PESSOAS POSSÍVEL.
VAMOS ACABAR COM A “INDÚSTRIA DA MULTA” E OUTROS ABUSOS!
Gostaria, se possível, que cada um não guardasse a informação só para si.
#GIRANDOZAPZAP: Repassem para todos os seus grupos!
#CONSCIÊNCIAINTERATIVA:
#REFORMAGERALdoEstadoBrasileiro
As democracias desenvolvidas sempre têm escolas e cadeias.
Preferimos ter um inimigo constante que um amigo ausente.
A simplicidade nunca fica sozinha.
Trabalhe mais, faça mais e permita que outros façam.
Onde o vento faz a curva, você encontra as mãos que pensam e os pés que enxergam.
Vamos balançar o mundo de coisas prontas.
Os comentários anteriores são nossos esteios.
Midiático Sensorial repassando
- Publicado em: UTILIDADE PÚBLICA
- Marcado:AUXILIO A LISTA, BO, Boletim de Ocorrência, burocracia, CARTÓRIO ELETRÔNICO, cartório, cartório postal, carteira de motorista, Código de Transito Brasileiro, certidão de óbito, certidão de casamento, certidão de nascimento, CTB, DETRAN, habilitação, INDÚSTRIA DAS MULTAS, infração de trânsito, Internet, Lei 3.051/98, licenciamento, MULTA, multa de trânsito, penalidade de advertência, protesto, UTILIDADE PÚBLICA