ESTUDO DOS DESAFIOS DO MARKETING & COMUNICAÇÃO (OBJETIVO 1) – MELHORAR O NÍVEL DE ENSINO NAS REDES SOCIAIS MESMO COM A APROVAÇÃO DO MARCO CIVIL DA INTERNET
POOL BUSINESSES PRONTANÁLISE ♦ 31 de março de 2014 ♦ Deixe um comentário
Atenção: Esta matéria está no site do Projeto Homem Marketing (Ver as análises e comentários no ESPAÇO 04-2 A) e não será transferida para este blog.
A matéria versa sobre as vulnerabilidades e perigos reais que estão sujeitos os internautas em relação as espionagens e invasões de privacidades na Internet, roubo de informações particulares, inclusive dos cadastros de e-mails e dos próprios domínios dos usuários cujos sites e blogs fazem sucesso.
MARCO CIVIL NA INTERNET FOI APROVADO PELA CÂMARA DOS DEPUTADOS NO DIA 25 DE MARÇO DE 2014
O MARCO CIVIL NA INTERNET que trancava a pauta de votação na Câmara dos Deputados desde outubro de 2013, finalmente, foi aprovado e segue para o Senado Federal. Porém, até ver a regulamentação completa, não há garantias reais sobre a proteção das vulnerabilidades e perigos que estão sujeitos os internautas. Inclusive, porque não têm como se protegerem dos próprios provedores dos serviços que são “também os próprios espiões”.
Conforme o IDEC – INSTITUTO BRASILEIRO DE DEFESA DO CONSUMIDOR (Ver texto retirado do site http://www.idec.org.br/mobilize-se/campanhas/marcocivil), “foram muitas as resistências à sua aprovação, em geral, diretamente relacionadas a poderosos interesses econômicos, como os representados pelas empresas de telecomunicações.
O principal alvo das operadoras é a neutralidade da rede, o princípio que garante o tráfego não discriminatório de pacotes de dados na internet, impedindo que as empresas de telecomunicações dêem prioridade ou degradem determinados conteúdos, serviços e aplicações online. Apesar da pressão contrária desse setor, a neutralidade foi assegurada no texto final que segue ao Senado, com a defesa de que todos possam navegar na internet sem bloqueios, independente se for para acessar textos, vídeos, e-mails, ou mesmo no caso de ser um produtor desse conteúdo, sem uma cobrança diferenciada por cada perfil de internauta.
Outra garantia fundamental presente do PL é a proteção à liberdade de expressão e ao acesso à informação com a previsão de ordem judicial para a responsabilização de sites em relação a conteúdos de terceiros. O crivo judicial nesses casos é relevante para que se possa equilibrar os diferentes diretos envolvidos na decisão de retirar ou não um conteúdo do ar. Por fim, há disposições importantes com relação à privacidade.
A redação final da Câmara, entre outros pontos, reforça a inviolabilidade do sigilo das comunicações, prevendo critérios para o acesso a essas informações em investigações, e consagra o princípio da finalidade para a coleta de dados pessoais. Interessa registrar, porém, que diferentes organizações da sociedade civil, entre elas o Idec, criticaram a atual redação do art. 15 (que antes era o artigo 16), que estabelece que, para um perfil determinado de provedores de aplicações (Google, Yahoo, Facebook, mídias sociais, e-mails, etc), a guarda obrigatória dos registros de navegação dos usuários – discussão que ficará para o Senado.
De forma geral, a votação representou um marco histórico para a garantia dos direitos dos internautas brasileiros e reflete a força da mobilização da sociedade por uma rede aberta, livre e neutra, concebida a partir da diversidade e da colaboração. Há bastante pela frente: a tramitação no Senado, a aprovação das regulamentações previstas no PL e a efetivação dos direitos nele assegurados. Apesar do caminho que ainda deve ser percorrido, o momento é de comemoração pelos passos fundamentais que já foram dados até aqui.
Confira o texto final do Marco Civil da Internet aprovado pela Câmara dos Deputados, aqui.
O que é o PL – Marco Civil da Internet no Brasil
A construção do Marco Civil se iniciou como uma reação a iniciativas legislativas, em especial o PL (Projeto de Lei) Azeredo que passou a ser chamado de AI-5 Digital – que disciplinava o uso da internet na perspectiva repressiva, de punição a crimes cometidos por seus usuários. A mobilização em resposta ao tratamento exclusivamente criminal da internet pressionou pela criação de uma carta de direitos para a rede que garantisse a liberdade de expressão, a privacidade, a diversidade e a neutralidade da rede – inspirado no Decálogo de Princípios do CGI.br (Comitê Gestor da Internet no Brasil).
Por meio de uma plataforma colaborativa inovadora, o projeto de lei foi colocado em consulta pública online em 2009 e recebeu milhares de contribuições da sociedade. O Idec participou desse processo e acompanhou o encaminhamento do projeto de lei à Câmara dos Deputados em 2011, lançando uma campanha online de apoio à aprovação do Marco Civil que enviou mais de 11,5 mil mensagens aos deputados e deputadas”.
COMUNICAÇÃO QUE ENSINA
Em tempo recorde os usuários das redes sociais produziram a comunicação que ensina, muito antes de saberem oficialmente que estavam sendo espionados.
Alguma coisa está mudando o ordenamento até então orquestrado. Montada na interatividade, a coisa que muda ainda não tem nome definido, vivenciamos os momentos das trocas dinâmicas e irreversíveis, os lugares e posições não são eternos, as concorrências são dissimuladas e não se atrevem a bailar no topo do mundo. É assim que funciona, e toda vez que se chegar perto dela há sempre uma placa, “em construção”.
Quanto ao marketing traiçoeiro praticado pelas redes sociais, está sendo avaliado pela:
PESQUISA DE OPINIÃO 3 – SOBRE ESPIONAGEM, INVASÃO DE PRIVACIDADE E ROUBO DE CADASTROS DE EMAILS. Ver no site do Projeto Homem Marketing – Observação: Neste blog foi reproduzido uma amostra na pesquisa opinião sete a seguir.
Mãos que pensam, pés que enxergam.
Chacattis Tadadota
Continua…
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